Se você está pensando em abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre regime tributário Simples Nacional, considerado um dos mais utilizados no Brasil. Ele é regido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Um dos grandes atrativos no uso desse regime é o fato de ele estar atrelado à Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos em uma única guia, fazendo com que o pagamento seja facilitado.

De forma geral, esse tipo de regime costuma ter grande aceitação pela sua capacidade de reduzir burocracias. O Simples Nacional também se caracteriza por ser um regime optativo, fazendo com que você possa escolher anualmente se deseja trabalhar com ele ou não.

Por apresentar cinco anexos explicativos, o regime estabelece grupos de atividades trabalhistas, as quais são destinados seus devidos valores de contribuições tributárias.

Os grupos do Simples Nacional estão organizados da seguinte forma:

  • Anexo I: comércio.
  • Anexo II: indústria.
  • Anexo III: prestação de serviços.
  • Anexo IV: prestação de serviços.
  • Anexo V: prestação de serviços.

Apesar de três dos grupos serem destinados a serviços, é importante lembrar que cada um deles se refere a tipos diferentes de atividades a serem oferecidas. O pagamento de impostos das empresas, de acordo com o Simples Nacional, também aumenta à medida que a empresa cresce em faturamento. Por isso, é muito importante estar atento às normas desse regime e realizar um planejamento financeiro de acordo com elas.

No entanto, um dos pontos que mais devemos destacar é que, para fazer uso do Simples Nacional, uma empresa deve ter faturamento máximo de R$ 4.800.000,000 por ano. Além disso, se as atividades de sua empresa englobam mais do que um dos grupos dos anexos, você precisará pagar uma alíquota específica para cada um deles.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional e como ele pode ser usado pela sua empresa? Fale conosco!